Imobraz

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I – Do proponente (Locatário):

– cédula de identidade (RG) ‘e’ cartão do CPF/MF (xerox autenticada).

– certidão de casamento, se casado for (‘ou’ separado judicialmente, divorciado, desquitado, etc.) (xerox autenticadas).

– comprovante de residência (p/ exemplo: última conta de luz) (xerox autenticada).

– comprovante de renda (último holerith, ou carteira profissional, ou declaração de imposto de renda do último exercício) (xerox autenticada), ou carta do contador devidamente assinada e com firma(s) reconhecida(s), elaborada em conformidade com a resolução vigente do “Conselho

Federal de Contabilidade”, declarando a retirada mensal (original).

II – Do cônjuge/companheiro (a) do proponente:

– cédula de identidade (RG) ‘e’ cartão do CPF/MF (xerox autenticadas).

– comprovante de renda (idem ao proponente).

III – Do(s) Fiador (es):

– cédula de identidade (RG) ‘e’ cartão do CPF/MF (xerox autenticadas).

– certidão de casamento, se casado for (‘ou’ separado judicialmente, divorciado, desquitado, etc.) – se solteiro, certidão de nascimento atualizada expedida (há menos de 15 dias) pelo respectivo cartório de registro civil (xerox autenticada) – se viúvo, certidão de óbito do cônjuge falecido, expedida pelo respectivo cartório de registro civil (xerox autenticada).

– comprovante de residência (p/ exemplo: última conta de luz) (xerox autenticada).

– comprovante de renda (último holerith, ou carteira profissional, ou declaração de imposto de renda do último exercício (xerox autenticada), ou carta do contador devidamente assinada e com firma(s) reconhecida(s), elaborada em conformidade com a resolução vigente do “Conselho Federal de Contabilidade”, declarando a retirada mensal (original).

– escritura (s) de imóvel (is) situado (s) na capital (xerox autenticada), acompanhada (s) da (s) certidão (ões) do (s) cartório (s) de registro (s) de imóveis, devidamente atualizada (s) (original). .

Obs.: A critério do locador e/ou de seu representante, poderão ser solicitados novos documentos, atualização de documentos apresentados e/ou esclarecimentos sobre certidões e/ou documentos apurados ou apresentados.

O proponente ou fiador (es) que tiver sofrido qualquer protesto de título, ações de cobrança e/ou executiva e/ou de despejo por falta de pagamento será (ão) recusado (s). A prova de homônimo será feita pelo proponente no prazo de 48:00hs, após o que o imóvel será considerado livre de qualquer compromisso. O proponente que apresentar fiador (es) considerado (s) profissional (ais) não terá direito a apresentar novo (s) fiador (es). O (s) fiador (es) deverá (ão) ser titular do domínio de pelo menos uma propriedade imóvel situada nesta capital, livre e desembaraçada de qualquer ônus. Em caso de recusa do proponente ou fiador (es) apresentado (s) a presente proposta de locação não será devolvida em hipótese alguma, passando a integrar os arquivos da IMOBRAZ. Decorrido o prazo de 02 (dois) dias da retirada desta proposta do escritório da IMOBRAZ e não se verificando a sua devolução, devidamente preenchida e acompanhada dos documentos exigidos acima, será considerada cancelada a reserva do imóvel objeto desta, sendo considerado livre de qualquer compromisso. Os alugueres e demais encargos vencerão dia 30 de cada mês e deverão ser pagos no escritório da IMOBRAZ ou onde esta indicar. No contrato de locação a(s) firma(s) do proponente e do (s) fiador (es) deverá (ão) ser reconhecida (s) em cartório ‘por autenticidade’. O proponente e o (s) fiador (es) autoriza (m) a consulta de seu (s) nome (s) junto ao (s) órgão (s) e/ou empresas especializadas para aferição de sua idoneidade econômico/financeira.

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